Exigência de produto de fabricação nacional em editais de licitação

É legal a exigência de produto de fabricação nacional em editais de licitação para aquisição de Materiais de Expediente/Didáticos ?

Ex: Caneta Hidrocor e Lápis de cor ?

Se o intuito da pergunta é saber se há possibilidade de licitação exclusiva para aquisição de produtos de fabricação nacional, a resposta é negativa. Não há a possibilidade da licitação ser exclusiva.
Por outro lado, se a pergunta é no sentido da possibilidade de licitação com margem de preferência para produtos nacionais cujo objeto é aquisição de materiais didáticos, de acordo com o art. 3º §5º da Lei de Licitações, a resposta irá depender do Decreto vigente no órgão licitante.

Publicado dia 25 de setembro de 2020

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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