Especificação do Objeto no Edital de Licitação

Estou elaborando uma especificação técnica para compra de bicicletas elétricas pelos Correios. Gostaria de saber se posso especificar o quadro da bicicleta tanto em aço carbono como em alumínio. Haveria problemas na hora da licitação? Provavelmente teriam preços bem diferentes entre os dois materiais. Mesmo sendo colocado no edital “menor preço” poderia haver questionamentos dos licitantes por serem materiais distintos?

Estabelecer produtos com materiais diferentes poderia, em tese, complicar o julgamento, especialmente porque a utilização desse ou daquele material poderá encarecer ou baratear o custo.

Mas se órgão público especificar os dois materiais (quadro de aço ou alumínio) para o mesmo produto e indicar de forma clara o tipo de licitação – “menor preço” – o licitante saberá que sua proposta, independentemente do material ofertado, será escolhida pela oferta mais vantajosa.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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