Erro ou preço inexequível em um item da planilha

Se uma empresa estiver participando de uma licitação na modalidade tomada de preço, para obras ou serviço de engenharia, e na sua planilha orçamentaria tiver um item com o valor inferior a 30% do valor orçado pelo poder público, este item é inexequível e a empresa será desclassificada mesmo se o valor global total da proposta for 70% do valor total orçado.

Para essas situações, em que há distorção de valores de um único item dentro da planilha, mantendo-se a exequibilidade do valor total, o Tribunal de Contas já enfrentou a questão e proferiu importante decisão:

A inexequibilidade de itens isolados da planilha de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta (art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993) , pois o juízo sobre a inexequibilidade, em regra, tem como parâmetro o valor global da proposta. (Acórdão 637/2017-Plenário, Relator: AROLDO CEDRAZ)

Publicado em 14 de janeiro de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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