Em uma licitação que está na fase de julgamento das propostas: Descobrimos um erro na nossa planilha da administração. O que fazer? Tem que anular a licitação? 

Se a planilha da Administração está correta, e sua empresa errou no preenchimento de algum preço, é preciso observar se o erro é mínimo, a ponto de não comprometer a idoneidade dos valores totais de sua proposta. Nesse caso, há sólida jurisprudência que permite o saneamento da planilha desde que seja mantido o valor total oferecido por sua empresa.

Se o erro estiver na planilha da Administração, o mesmo raciocínio poderá ser aplicado: se o erro é mínimo e não teve a capacidade de impedir ou dificultar a elaboração da proposta, não vejo motivo para a anulação da licitação. Todavia, se o erro da planilha do edital comprometeu o perfeito entendimento do objeto licitado, ou induziu o licitante em erro ou prejudicou a participação, entendo que é o caso de anulação do edital.

Publicado em 15 de Maio de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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