Empresas fabricantes podem participar de licitação?

Existe alguma lei ou condição em licitações publicas que barra a venda de produtos feito diretamente pelo fabricante, sendo um produto que se encontra regularmente no mercado e que os impostos recolhidos pela industria são menores que os recolhidos pelo comercio.

Não há nenhum impedimento para quaisquer empresas, fabricantes ou não, participarem de licitações. Pelo contrário, a Administração não pode vedar a participação sob pena de infringir os princípios que regem as licitações, descritos no art. 3º da Lei 8.666/93.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

 

Publicado em  29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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