Empresa de representação comercial poderia participar de pregão eletrônico?

Gostaria de saber se uma empresa de representação comercial poderá participar de pregão eletrônico. Se SIM, ela deve apresentar os documentos dela própria? (tais como, contrato social, certidões negativas, balanço, etc). Tenho essa dúvida porque o edital diz: contrato social pertinente ao ramo do objeto licitado.

A licitante em um certame deve ser a pessoa jurídica ou física que efetivamente executará os serviços ou fornecimento, nesse sentido, a empresa de representação comercial somente será a licitante se, vencedora da licitação, figurar como contratada.
Quanto aos documentos de habilitação, estes são sempre da licitante.

 

Publicado em 5 de Fevereiro de 2021

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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