Pela informação que temos, na nota fiscal o preço unitário deverá ser o “preço do produto” ou seja, sem considerar os 18% de Icms, e no corpo da nota deverá constar o valor referente ao Icms e este será abatido do Total da NF. Sabemos que os órgãos não aceitam notas fiscais que estejam em desacordo com o empenho. Será que no empenho será especificado o valor do ICMS?

 

Para o correto preenchimento da Nota Fiscal, sugiro consulta ao Posto Fiscal (Secretaria da Fazenda) da região onde está localizada a sede da empresa.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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