É obrigatório em Editais: ANVISA e AFE Federal?

Gostaria de saber se é obrigatório a exigência de alguns documentos em Editais: anvisa municipal e AFE federal(Licença especial de funcionamento) , das empresas para a venda de produtos odontológicos.

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo estabelece na súmula 14 de cristalino teor: “Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação, dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno”

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  11 de dezembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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