Dois serviços distintos que ultrapassam R$ 8 mil reais

A contratação de dois serviços de natureza distinta (avaliação psicológica e treinamento) oferecidos pela mesma empresa, mas que somados ultrapassam o valor de R$8.000,00, é legal? É necessário licitar mesmo que os serviços individualmente não atinjam o limite de licitação? Isso é considerado fracionamento de despesa por se tratar de pagamento a mesma empresa? 

O fato dos serviços serem prestados pela mesma empresa, por si só, não enseja fracionamento se os objetos forem individualmente identificados. Entretanto, o ideal, visando sempre a ampla competitividade e economicidade será proceder com a licitação.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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