Documentos obrigatórios para Pagamento?

Ganhei uma licitação com valor dividido em 3 pagamentos. O primeiro pagamento 30 dias após a emissão da Nota Fiscal.  Foi emitida no dia 24/09/2012 e no dia 17/10/2012 foi comunicado que a CND Previdenciária estava vencida. Resolvemos o caso e passou mais um 15 dias avisaram a falta de um RANFS. Providenciado e encaminhado no dia 16/11/2012. Até hoje ainda não recebi o valor dessa nota. Qual data devo contar como entrega da NF, 24/09/2012 ou 16/11/2012? Existe alguma maneira de tentar agilizar esse pagamento judicialmente?

Se os documentos eram obrigatórios junto com a Nota Fiscal, deve-se tomar como prazo de entrega da Nota o dia 16/11/12. Há medida judicial para cobrança da dívida, no entanto, essa não é a medida mais ágil. O ideal, a princípio,l é pleitear o pagamento pelas vias administrativas.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 28 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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