Dispensa de Licitação: Houve alteração na lei?

Gostaria de saber à respeito da dispensa de licitação no valor de até R$ 8.000,000 (oito mil reais). Houve alguma alteração na lei ? ou alguma resolução do tribunal de contas? ainda é permitido essa situação.

As hipóteses de contratação direta, por dispensa de licitação, estão expressamente descritas no artigo 24, da Lei n.8.666/93. Uma das hipóteses versa sobre contratações de pequeno valor. Um dos critérios aponta o valor de 8 mil reais como teto para essa forma de contratação direta. Não houve alterações recentes sobre o tema ou o valor, mas alguns cuidados devem ser adotados, visto que a lei é muito restritiva (e os Tribunais de Contas também) a esse respeito (um exemplo, é a vedação ao fracionamento da contratação para adoção da dispensa).

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 11 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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