Qualquer pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso às informações de gastos do governo?

Sim, ressalvados os casos de segurança nacional. Seguem alguns dispositivos que fundamentam o direito à transparência e publicidade das informações:

  • Qualquer pessoa tem direito de assistir uma licitação ou acompanhar o desenvolvimento do processo licitatório:

“Art. 4o   –   Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei,   PODENDO QUALQUER CIDADÃO   acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.”(Lei 8.666/93)

 

  • Qualquer interessado poderá ter acesso ao instrumento de contrato:

“Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.”(Lei 8.666/93)

  • Será concedida vista dos autos do processo licitatório ao cidadão:

“Artigo 5º – …
(…)
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (Constituição Federal/88)

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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