Pode ser considerada uma acusação à empresa, a citação de seu nome como beneficiada do direcionamento do edital? Ou a “acusação” é contra o município, responsável que é pela elaboração e publicação do documento?

Responder a esta pergunta necessitaria a análise minuciosa do conteúdo da Impugnação. Entretanto, examinando apenas superficialmente a questão, entendo que se referir a outra empresa como beneficiária, direta ou indireta, de um direcionamento do Edital, não se trata de acusação, exceto se a Impugnação informou que a citada empresa teve participação ou induziu o direcionamento. Uma empresa pode ser beneficiária do direcionamento sem, contudo, ter concorrido ou participado da elaboração do Edital. Nesse caso, não há motivo para a revolta da citada empresa, pois não houve acusação contra ela, mas contra a Administração que elaborou mal o Edital.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).


* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

 

Portal de Licitações