Diploma do proprietário da empresa individual

 Em Licitação de Pregão Presencial há uma exigência de que a empresa apresente pelo menos um profissional com curso técnico. Essa comprovação pode ser feita com o Diploma do proprietário da empresa individual, mesmo que essa possua outros profissionais?

Sim, a capacidade técnico-profissional pode ser demonstrada pelo sócio da empresa.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 31 de agosto de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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