Se a proposta não atingiu o solicitado, poderia ter sido declarada vencedora, ainda que por desconhecimento técnico da comissão?

Não. Se a Comissão não possui conhecimento técnico deverá delegar esta função ao setor competente, através de solicitação ou diligência. A Comissão não pode alegar ignorância do fato. Portanto, não possuindo a Comissão conhecimento técnico do assunto, deverá suspender a licitação até que um laudo seja produzido pelo corpo técnico.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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