Como denunciar uma licitação irregular? Pois estamos entrando em uma licitação esse mês mas,uma outra empresa que já trabalhava na cidade sem participar de licitações esta querendo nos tirar do pareô alegando que por sermos M.E.I não podemos participar e já tentou de tudo e estamos ainda firmes amparados pela lei.

Preliminarmente, cumpre informar que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02) prevê a “impugnação ao edital” (art. 41, Lei 8.666/93) quando houver algum vício no edital da licitação. A depender da irregularidade ou ilegalidade, eventual denúncia poderá ser feita ao Tribunal de Contas (art. 113) ou a Ministério Público (art. 101).

 

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos)

Publicado em 23 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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