Declaração de Inidoneidade X Participar de Licitações

Estou enfrentando problemas com algumas CPL no seguinte modelo: A empresa teve aplicada penalidades do art. 87 Inciso III da Lei 8666/93. No entanto várias cpl do Estado entendem como Declaração de Inidoneidade não deixando participar das licitações (alguns juízes também tem o mesmo entendimento). Por Isso peço a gentileza de me ajudar enviando doutrina, jurisprudência, artigos, etc.

 

Quanto ao assunto, de fato, a sanção administrativa de suspensão temporária (do art. 87, III, da Lei 8.666/93) vem trazendo inúmeros problemas àquele que sofreu esta punição. Não bastasse a jurisprudência estar dividida, os concorrentes fazem o possível para ampliar os efeitos da penalidade e provocar a inabilitação da empresa penalizada. Em âmbito federal, o TCU (Tribunal de Contas da União) era o único órgão que tinha o posicionamento de restringir a penalidade apenas no órgão que aplicou a penalidade, contudo, este mesmo TCU já modificou o posicionamento a entender pela expansão dos efeitos da sanção.

 

A questão ainda está dividida (mas com preponderância para a extensão da abrangência da suspensão para todos os órgãos públicos), por isso, entendo que a jurisprudência que você apresentará para defender-se deverá ser aquela proferida pela Justiça do local da licitação, dessa forma você teria maior probabilidade de sustentar sua posição. Ou seja, para cada caso será exigido um trabalho de pesquisa local.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogada especializado em licitações e contratos administrativos, do escritório AMP Advogados)

 

Publicado em 23 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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