A Administração firma contrato com uma empresa prestadora de serviços por meio de adesão a ata de registro de preços. A assinatura do contrato se dá no mês de outubro de 2012. Em função da obediência a previsão orçamentária o controle interno do órgão sugere que o referido contrato tenha seu vencimento previsto para 31.12.2012, já que os créditos orçamentários iniciam-se em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro.

 

Porém, a Administração entende por celebrar o contrato com vigência de 12 meses, ou seja, com vencimento para 30.10.2013, em razão de o periodo de 3 meses não ser suficiente para a execução do serviço. Obs. contrato não caracteriza serviço contínuo, ultrapassou em função da execução e teve as notas de empenho suspensas em dezembro. Pergunta-se: Qual o caminho correto a ser percorrido pelo gestor, uma vez que, o contrato ultrapassou os créditos orçamentários do ano de 2012 para 2013 e ainda não foi executado por completo?

O prazo de duração do contrato deve ater-se a necessidade do serviço não se abstendo somente ao crédito orçamentário. Havendo a necessidade do serviço ultrapassar o ano letivo, tal serviço deverá ser incluído no orçamento do ano seguinte sem prejuízo de sua execução.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 21 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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