Créditos Orçamentários extrapolados

A Lei obriga a Administração Pública a seguir o planejamento dos créditos orçamentários. Caso eu extrapole o orçamento, devo fazer um aditivo, correto? Em qual parte da lei, posso me embasar?

Preciso saber qual é especificamente o assunto relacionado à sua dúvida:

1) O orçamento da Prefeitura (LDO e LOA) não é suficiente para atender as despesas do Município? ou

2) O contrato administrativo para o fornecimento de algum produto ou serviço previa uma quantidade X, mas a demanda aumentou e a Prefeitura precisa adquirir mais quantidade do objeto do contrato. É isso?

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações