Cópias de Certidões na Habilitação

Participei de uma licitação e no edital, pedi alguns documentos, entre eles uma Certidão da Procuradoria do Estado, e no corpo da Certidão tem uma observação: Essa certidão só é válido no original. Na documentação eu apresentei em Cópia em Cartório, e por esse motivo fui inabilitado. Procurei saber no Orgão da Procuradoria Geral do Estado, se existia alguma Lei ou Norma que a Certidão só tem valor no Original, e responderam que não. Gostaria de saber uma resposta de vocês sobre esta questão.



Referida certidão é obtida através da internet, e em seu próprio corpo contém link de autenticidade. De qualquer forma, não haveria nenhum impedimento para a apresentação de cópia autenticada em cartório.

Pelo apresentado, parece-nos que a inabilitação foi irregular sendo passível de Recurso Administrativo.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada do escritório AMP Advogados, especializada em licitações e contratos)

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Portal de Licitações