Convite: Participação de uma empresa não convidada

É possível a participação de uma empresa na modalidade convite, mesmo que a empresa não tenha sido convidada?

O trecho do dispositivo legal versa sobre a participação em procedimento licitatório na modalidade Convite.

O § 3º do artigo 22, possui o seguinte trecho: “… e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

O dispositivo legal citado, estende a participação no Convite a qualquer outro licitante que não tenha sido convidado, desde que esteja cadastrado no órgão licitador e demonstre interesse em participar retirando o ato convocatório (Convite) com antecedência de até 24 horas do horário previsto para abertura das propostas. É importante que a empresa esteja cadastrada na especialidade do objeto que está sendo licitado. Esta é a interpretação do dispositivo.

Entretanto, a condição imposta pelo dispositivo legal de manifestar interesse em participar com antecedência de 24 horas, mostra-se restritivo do caráter competitivo e não apresenta nenhuma justificativa prática. Também não vislumbro motivo justo para obrigar que o licitante esteja cadastrado na Administração para participar do Convite. No meu entendimento o § 3º do artigo 22 fere os princípios da competitividade e da isonomia.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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