Conclui-se um contrato administrativo, na modalidade pregão, para a aquisição de vários produtos farmacêuticos. Com o contrato ainda em vigência, o contratado, requereu administrativamente o cancelamento de um dos produtos por estar em falta no mercado. É possível este cancelamento?

Em regra, não. O ofertante obriga-se pelo fornecimento; se não cumprir, cometerá infração contratual sujeitando-se a penalidades. Em casos excepcionalíssimos, comprovado fato extraordinária e superveniente, é possível não aplicar a penalidade – mas isso deve ser avaliado por processo administrativo oficial.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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