Eu sou Pregoeiro, cancelei uma licitação na fase da proposta quando uma empresa questionou que havia pedido esclarecimentos sobre o sistema a ser implantado não foi respondido e que não foi enviado a minuta do contrato. O questionamento não foi protocolizado no setor correto e sim com um funcionário do CPD que fez o atestado de visita e eu não fiquei sabendo sobre o fato, só na hora do certame. E a minha proposta de preço é toda baseada na minuta. Então eu gostaria de saber se o prefeito pode voltar atrás na minha decisão de cancelamento e reiniciar o processo na fase de lances no pregão presencial.
Certamente a falta de resposta ao questionamento, que nos termos da informação era relevante, poderia ensejar a nulidade da licitação, entretanto, é possível sanar o vício respondendo-se a pergunta e reabrindo o prazo de publicidade.
No que tange à competência do Prefeito, como autoridade superior, é possível a revisão do ato praticado pelo pregoeiro, desde que atente-se ao cumprimento da lei e princípios que regem as licitações.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 04 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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