Nos casos em que há necessidade de adquirirmos um equipamento, de marca e modelo específico, engenheirado, que apenas um fabricante nacional, há possibilidade de conduzir o processo por inexigibilidade?

 

Desde que se faça prova exaustiva da necessidade e exclusividade da fabricação do equipamento  nos autos do procedimento da compra direta de acordo com os  termos do artigo 25, I, e parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  11 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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