No caso de inexigibilidade de licitação em que o prazo de publicação em diário oficial não seja respeitado (5 dias após ratificação), o referido processo deverá ser cancelado ou a publicação tardia é cabível?
Não há necessidade de cancelamento do processo se o mesmo estiver regular e somente com a publicação tardia devidamente justificada, entretanto, a Administração responderá perante o Tribunal e Contas referida irregularidade na publicação. As penalidades poderão variar de advertência até a aplicação de multa.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 12 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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