Contratação de Fundação com Dispensa de Licitação

A empresa pretende abrir uma FUNDAÇÃO (sem fins lucrativos) para participar de licitações no municipio no item dispensa de licitação. Neste caso, a prefeitura pode contratar a Fundação (com dispensa de licitação) e esta por sua vez, contrata a empresa que de fato irá prestar os serviços educacionais, isso é possivel?

Ao contratar uma Fundação por dispensa de licitação e permitir que esta subcontrate uma empresa para prestar os serviços, a Administração estaria burlando o procedimento licitatório que é obrigatório. Os casos elencados na lei para dispensa e inexigibilidade são taxativos, portanto, para o regular cumprimento da lei, o contratado deve, obrigatoriamente, ser o executor do objeto, não admitindo-se a subcontratação total.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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