Comprovação de Aptidão em Licitações

Qual documento atende esta descrição: Comprovação de Aptidão, em características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto desta licitação, fornecida através de atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que comprove que a empresa está apta a fornecer os produtos licitados;

Trata-se de um Atestado de Capacidade Técnica; é um documento (declaração) fornecida por um cliente, dando conta de que sua empresa cumpriu um contrato (especificando quantidades, qualidades e prazo) e que é semelhante ao objeto licitado. É muito importante saber que o pregoeiro pode requerer cópia do contrato e da nota fiscal para comprovar a veracidade da declaração.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 09 de junho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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