Como funcionará os informativos de licitação no novo portal?

Sobre os informativos de licitação. Como ficará agora com o novo portal? Esse serviço será gratuito? Não será necessário assinar essas empresas de informativos de licitação?

 

Nos termos do art. 174, § 4º, da Lei federal nº 14.133/2021, todos os editais de licitação (versão integral do ato convocatório, inclusive os anexos), os avisos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação), as atas de registro de preços, os contratos (e respectivos aditamentos), as notas fiscais eletrônicas (oriundas da relação contratual com o poder público), dentre outras informações, deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 

Portanto, sob a perspectiva do acesso à informação, de fato, existindo um site na internet que reunirá todos os editais do país, será mais fácil ao cidadão ou ao interessado em participar de licitações ter acesso aos editais, contratos etc. Por outro lado, é possível que, no início da operação do PNCP, a informação disponível esteja em estado “bruto”, cabendo às empresas de tecnologia do mercado, realizarem a mineração (garimpagem) das informações para fornecerem aos seus clientes.

 

Publicado em 09 de setembro de 2021

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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