PODE SER A EMPRESA PUNIDA SE ELA PAGOU TODOS OS DÉBITOS E O ÓRGÃO EMISSOR FALHA E ATRASAR DEMASIADAMENTE NA EMISSÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA?

Esta é uma questão que dependerá de uma série de variantes, mas é possível, pelo menos, traçar um cenário provável.

A forma comum e habitual de comprovação da regularidade fiscal da empresa é a “certidão negativa” ou a “certidão positiva com efeitos de negativa”. A Administração Pública contratante não se propõe a examinar documentos de pagamento, tais como guias, DARFs ou parcelamentos. A Administração avaliará somente a certidão, que é o documento hábil a comprovar a situação fiscal da empresa.

Portanto, caso a empresa interessada na licitação tenha pago todos os impostos, mas o órgão de administração tributária não tenha emitido a certidão, possivelmente a Administração considerará a empresa em situação irregular. Caso a empresa dependa da certidão como condição para celebrar o contrato, é possível que a Administração a impeça de assinar o contrato, com as consequências sancionatórias (multa, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar, conforme o caso).
Nesse caso específico, a empresa deve monitorar a emissão da certidão e, caso perceba que o documento não será emitido a tempo, deverá ingressar com uma medida judicial como alternativa de preservar o direito à contratação e, sobretudo, evitar sanções pela não regularização fiscal.

Publicado em 17 de janeiro de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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