Cadastro de propostas no sistema de Pregão

Estou atualmente fazendo estágio supervisionado para elaboração de um artigo científico, e na empresa onde estou estagiando surgiu a seguinte questão: Na modalidade de Pregão Eletrônico exige-se que seja feita um cadastro de propostas no sistema onde ocorrerá o certame, e antes de se iniciar a fase de lances o pregoeiro analisa as propostas para verem se estão de acordo com o edital. Após a fase de lances a empresa vencedora deve encaminhar a proposta fisica com o valor final da disputa e com especificações do objeto.

 

A minha duvida é se existe alguma Lei, ou decreto que obrigue que as especificações que foram descritas na proposta inicial antes da fase de lances, devem ser iguais as especificações descritas na proposta fisica? No vaso da empresa onde faço estágio, ao serem chamados pelo pregoeiro se deram conta de que o equipamento que tinham descrito na proposta no sistema COMPRASNET, não atendia em sua totalidade as especificações técnicas solicitadas no termo de referencia, então a empresa colocou na proposta final (já com os preços finas da disputa),as especificações de outro equipamento mais completo e mais caro. A empresa pode ser desclassificada por isso? A empresa pode alegar erro formal nesse caso, e que isso não acarreta problemas para a administração publica, uma vez que será oferecido um equipamento melhor pelo mesmo preço?

 

Do ponto de vista formal – segundo a lei e sem ponderações – a proposta que não estava adequada às exigências do Edital deveria ter sido desclassificada; mesmo após a superação da fase, seria o caso de correção do ato pela Administração, com a desclassificação.

 

Pode-se argumentar, contudo, a existência de posições que sustentam a possibilidade de correção de pequeno erro formal, não hábil a comprometer a regularidade do certame ou causar prejuízo; e, nesse contexto, advogar-se a aceitação da correção da proposta em fase adiantada.

 

As soluções podem variar conforme o caso.

 

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  23 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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