Balanço Patrimonial: Valores apresentados na licitação

 Uma empresa S.A. (de capital fechado), apresentou na licitação uma publicação do seu balanço. Ocorre que havia duas colunas de valores:

– Uma se referia ao balanço da construtora (era uma empresa do ramo de engenharia).
– A outra se referia ao balanço consolidado.

Entendo que, neste caso, o consolidado deveria de ser o balanço da construtora levando-se em conta a contabilidade do restante do grupo ao qual ela pertece, certo?


A empresa veio participar da licitação com o CNPJ da construtora. Pelo balanço da construtora ela estava regularizada, mas pelo consolidado, ela estava com um índice de endividamento que desatendia o edital.


Qual seriam os valores corretos a serem considerados? A documentação da construtora ou o consolidado?

Se os documentos apresentados foram os da construtora, a licitante é essa empresa, portanto o balanço a ser considerado é o que se refere a ela.

(Colaborou  Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações públicas e contratos administrativos, do escritório AMP Advogados).

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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