Autenticação de documentos disponíveis na internet

Alguns órgãos solicitam o CND e o FGTS impressos via Internet, autenticados nos respectivos postos fiscais. Existe alguma norma interna, isentando de tal procedimento?

As normas que regulamentam tanto a emissão do CND do INSS quanto o CRF do FGTS não exigem autenticação dos postos fiscais.

Para a Certidão Negativa de Débito do INSS, a norma regulamentadora é a Ordem de Serviço nº 207 de 08/04/99, item 04.

Para o Certificado de Regularidade do FGTS, a norma regulamentadora é a Circular Caixa nº 204 de 04/01/01, itens 1.2 e 3.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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