Apresentar documentação mesmo com restrição

Art 43 Lei 123/06. Quando a lei fala que as empresas devem apresentar toda documentação “mesmo que esta presente alguma restrição” é todo tipo de restrição? Por exemplo, validade? ou só podem participar com certidões positivas, lembrando que as certidões positivas são dificéis de serem liberadas, não sai pela internet. Como esta funcionando de verdade essa questão hoje nas Comissões de Licitação e na Justiça?

Essa questão ainda é controvertida tanto nas Comissões de Licitações como na Justiça, contudo, o entendimento majoritário é que somente poderá obter o benefício da apresentação posterior da documentação de regularidade fiscal a empresa que apresentar documento com restrição, não estando nesse rol as certidões apenas com a validade expirada.

Ou seja, não deve se beneficiar as empresas que apresentarem a certidão vencida mas na verdade não possuem nenhuma restrição fiscal.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 30 de janeiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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