Questões sobre Licitações

Dificuldade na primeira emissão da CRF/FGTS

Somos uma empresa recém constituída (06.12.2019). Participamos de um Pregão Eletrônico (05.02.2020) e não ainda tínhamos conseguido a CRF do FGTS. Pela legislação e pela Lei a empresa “ME / EPP”, tem um prazo a mais de 5 dias úteis para apresentar a referida Certidão (FGTS). Essa seria a nossa primeira emissão da CRF /FGTS junto a “CEF”. Porém o sistema da “CEF” não liberou ainda a devida CRF pelo sistema da CEF (internet). O pregoeiro não aceitou a nossa argumentação e também não deu o prazo de mais 5 dias conforme previsto em Lei, e consequentemente desclassificou a nossa empresa. Qual seria o correto ?

A Lei Complementar nº123/2006 garante o direito de postergação da comprovação da regularidade fiscal nas seguintes condições:
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (grifamos)

§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Como se vê, as MEs/EPPs devem apresentar as certidões ainda que positivas, assim lhes será assegurado o prazo para regularização.

Dessa forma, na situação exposta, a inabilitação foi correta na medida em que não foi apresentada qualquer certidão de regularidade com o FGTS.

Publicado em 10 de novembro de 2020

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

 

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