Após vencer licitação, material não atende o edital

Trabalho na área de licitações em uma empresa de Informática. Fornecemos 6 tablets para um órgão em outubro/2013 que foi arrematado através de pregão eletrônico. Mas somente agora, após mais de 3 meses que o órgão foi nos informar que o tablet não atende ao solicitado somente em um item e nos exigiu que trocasse através de ofício. Agora perguntamos: Somos obrigadas a trocar esses tablets? Não existe prazo perante a Lei para o órgão reclamar? Não seria de 90 dias? Aguardamos resposta.o mais rápido possível para resolvermos esse problema e saber como procedermos.

O artigo 73, §2º da Lei 8.666/93 diz que o recebimento provisório ou definitivo dos serviços ou produtos não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Ademais disso, o artigo 69 da referida Lei obriga o contratado a substituir bens que apresentam incorreções. Nesse contexto, cabe analisar minuciosamente se o equipamento licitado foi o efetivamente entregue.

O prazo de 90 dias que você se referiu, penso que é o previsto no §3º do art. 73 da Lei 8.666/93. Esse inciso delimita o prazo para que o órgão emita em favor do contratado o recibo definitivo de entrega, mas só nos casos de obras e serviços (inciso I do art. 73). No caso de compras, a Lei não estabelece prazo, mas de qualquer forma, como dito, a eventual ausência de recibo provisório ou definitivo dentro dos prazos não exclui  o direito da administração em exigir que os equipamentos sejam fielmente entregues dentro das especificações técnicas descritas no edital.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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