É possível que a Administração dê prosseguimento à licitação quando convidou mais de três empresas e somente compareceu uma?

Quando se trata de licitação na modalidade Convite, o Tribunal de Contas da União já recomendou que o certame com apenas um participante deverá ser revogado e em seguida reaberto, pois a presença de apenas um licitante comprometeria o caráter competitivo do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração.

Entretanto, entendo que o Convite, em que estejam comprovadas as medidas necessárias de publicidade e transparência – prova de que foram convidadas 3 ou mais empresas – não necessita ser revogado quando se constata a participação de um licitante.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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