Alterar planilha de preços decorrente projeto básico executivo

Há fundamento legal para se promover a alteração na quantidade de um determinado item em um contrato de engenharia para reforma, quando configurado erro na formulação da planilha, a qual foi ratificada/validada pelo licitante vencedor quando da apresentação de sua proposta? Destaca-se que tal erro é na planilha de preços e não decorrente de alteração de projeto básico para executivo.

 

Há um risco associado a essa prática – já que pode suscitar a ocorrência de jogo de planilha. Não necessariamente é esse o caso (pode ter havido um mero e evidente erro sem maiores consequências), mas vários são os reflexos possíveis de um problema como esse, a merecer uma análise concreta do caso.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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