Administração pública direta ou indireta

Como podemos identificar se um órgão é da administração pública direta ou indireta?

A Administração Direta é representada pelos órgãos do poder público cujas atribuições lhe são típicas (União, Estados, DF e Municípios), definida pela Presidência e Ministérios, Governo e Secretarias estaduais e municipais.

A Administração Indireta é composta pelas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, com personalidade jurídica própria, mas laigadas ao Estado.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Portal de Licitações