Tesoureiro pode participar da comissão de licitação?

EXERÇO O CARGO DE TESOUREIRO. POSSO PARTICIPAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO?

No que tange a composição da Comissão de Licitação aplica-se a regra do artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93. Assim, do mencionado artigo extrai-se que pelo menos 2/3 dos integrantes da comissão devem integrar os quadros permanentes da Administração.

Se a função indicada na pergunta for exercida nos quadros do órgão licitante, não há vedação.

Publicado em 11 de Março de 2021

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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