EXERÇO O CARGO DE TESOUREIRO. POSSO PARTICIPAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO?
No que tange a composição da Comissão de Licitação aplica-se a regra do artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93. Assim, do mencionado artigo extrai-se que pelo menos 2/3 dos integrantes da comissão devem integrar os quadros permanentes da Administração.
Se a função indicada na pergunta for exercida nos quadros do órgão licitante, não há vedação.
Publicado em 11 de Março de 2021
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta