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TJ-RS decreta fim da hereditariedade de licença de táxi

Omunicípio terá de fazer licitação para autorizar a prestação deste serviço público.

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 1.751/81, do município de Erechim, que permitem ao prefeito, ou ao permissionário, a transferência da permissão para o serviço de táxi, assim como por efeito de sucessão hereditária. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tomada de forma unânime, em sessão realizada nesta segunda-feira (5/3). Com isso, o município terá de fazer licitação para autorizar a prestação deste serviço público.

Para o relator da matéria no Órgão Especial, desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, “a licitação não é mera formalidade, já que a mesma permite a concorrência do maior número de particulares dispostos a fazer a proposta mais vantajosa à administração pública”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, que pediu a retirada do ordenamento jurídico da Lei Municipal 1.751, de 17 de junho de 1981, com as alterações feitas pela Lei Municipal 2.171, de 3 de julho de 1989. A norma regulamenta o transporte rodoviário, individual e coletivo de passageiros, no âmbito municipal.

Conforme a manifestação do MP, os dispositivos questionados dispõem o seguinte:
Artigo 16 — A transferência de permissão é da competência do Prefeito Municipal e somente será deferida quando o adquirente preencher os requisitos legais e pertencer a uma das categorias constantes do artigo 14.
Parágrafo 1º — A transferência por efeito de sucessão hereditária, isenta os herdeiros das exigências do artigo 14.
Parágrafo 2º — O permissionário transferente só poderá se habilitar à obtenção de nova permissão, após o decurso de 3 (três) anos contados da transferência.
Parágrafo 3º — O beneficiado com a permissão somente poderá transferi-la após 3 anos, contados da data em que foi assinado o termo de permissão, salvo comprovando a parte interessada, a necessidade ou a urgência da transferência.
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