O Tribunal de Contas (TCE) decidiu, de forma monocrática, pela manutenção da suspensão do pregão eletrônico realizado pelo Estado para a publicação
O Tribunal de Contas (TCE) decidiu, de forma monocrática, pela manutenção da suspensão do pregão eletrônico realizado pelo Estado para a publicação de seus editais, atas, extratos, balanços e demonstrações financeiras, avisos, pregões, leilões, licitações e outros formatos previstos em lei.
Com previsão de gasto anual superior a R$ 6,7 milhões, o procedimento licitatório é realizado pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel), a pedido da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), visando atender às necessidades da administração estadual, excetuando autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A licitação já havia sido suspensa anteriormente após irregularidades detectadas pelo corpo técnico do TCE. Dentro do prazo legal, os licitantes apresentaram suas justificativas e documentos, tendo os técnicos do TCE, após nova análise, manifestado-se pela continuidade de um dos lotes da licitação e a paralisação do outro.
O procedimento também foi submetido à análise do Ministério Público de Contas (MPC), conforme determina o trâmite interno do TCE. O órgão ministerial também emitiu seu parecer, apurando irregularidades que careciam de correções, sob pena de comprometer a legalidade do certame.
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