Desse modo, a fim de garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o TCE, na Decisão Monocrática nº 04/2013/GCFCS, além de determinar à Supel que mantenha suspensa o pregão eletrônico, ainda estabelece prazo de 15 dias para que os agentes públicos envolvidos promovam as adequações necessárias à correção das irregularidades apontadas e, consequentemente, à legalidade do procedimento.
EMERGENCIAL
Após tomar conhecimento de que o Estado, em face da suspensão do pregão para contratação de empresa visando à publicação legal de seus atos, havia celebrado contrato emergencial para a execução desse serviço, o TCE, em sua decisão monocrática, determinou ainda o envio da cópia integral do ato administrativo, assim como dos respectivos pagamentos realizados, para serem analisados na Corte de Contas.
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