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São José dos Pinhais segue o TCE-PR e corrige licitação para o transporte escolar

A fiscalização preventiva executada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná levou a Prefeitura de São José dos Pinhais a corrigir quatro impropriedades em edital de licitação para o transporte de estudantes desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Além de assegurar a prestação do serviço com mais eficiência e segurança, a revisão proporcionou economia de 14,4% no valor estimado da licitação, que foi reduzido de R$ 5,7 milhões para R$ 4,9 milhões.

Ao analisar o edital do Pregão Eletrônico nº 262/2020, destinado à contratação de serviços de transporte escolar de alunos das redes de ensino municipal e estadual, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão apontou quatro indícios de irregularidade. A CAGE é a   unidade técnica do TCE-PR encarregada da fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná.

Duas das impropriedades apontadas são relativas à falta de elementos fundamentais para assegurar a eficácia de qualquer licitação. O edital do Pregão Eletrônico 262/20 não apresentava planilha de custos e formação de preços. “Para um bom uso do recurso público, é de suma importância saber o que compõe o preço final do serviço que está sendo adquirindo. Para tanto, é importante que o valor estimado da licitação seja detalhado em planilhas com custos unitários, demonstrando a razoabilidade dos valores pagos”, destacaram os analistas da CAGE.

Outra falha verificada foi a falta de exigência de atestado de capacidade técnica, necessária numa licitação de alta complexidade como a de transporte escolar. Pelo serviço essencial a ser prestado – que envolve o direito à educação e a segurança de crianças e adolescentes – e pelo valor financeiro da licitação, a equipe do TCE-PR considerou imprescindível a exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica aos licitantes, para comprovar experiência mínima na prestação do serviço a ser contratado.

Os outros dois apontamentos da equipe técnica têm relação direta com a segurança necessária ao transporte escolar. O edital de São José dos Pinhais não previa critérios mínimos obrigatórios dos motoristas contratados pela prestadora do serviço. Entre esses requisitos, exigidos pela legislação de trânsito brasileira, estão: idade mínima de 21 anos; habilitação na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O edital também não estipulava tempo de uso máximo dos veículos utilizados pela empresa contratada. Conforme as Normas para Gestão do Transporte Público do Paraná, elaboradas pela Secretaria de Estado da Educação, o referencial de idade máxima para os veículos tipo van, perua e automóvel é de até oito anos, enquanto para veículos tipo ônibus e micro-ônibus é de até dez anos.

As quatro impropriedades foram indicadas em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado pelo TCE-PR à Prefeitura de São José dos Pinhais. Em resposta, a administração municipal alterou o edital e corrigiu as cláusulas questionadas. Dessa forma, foram asseguradas as condições para a seleção de empresa qualificada para a prestação do serviço de transporte escolar.

Já a elaboração da planilha com composição de custos unitários possibilitou ao município uma economia potencial de ao menos R$ 823.338,00. Esse montante é a diferença entre o valor estimado da contratação, que foi reduzido de R$ 5.717.134,00 para R$ 4.893.796,00 com a republicação do edital. A economia potencial gerada pela fiscalização do TCE-PR neste caso foi de 14,4%.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

Fonte: CGN

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