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Ao seguir orientações do TCE-PR, Londrina economiza R$ 2,8 milhões em licitação para compra de uniformes escolares

Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir falha encontrada em edital de licitação voltada à compra de uniformes escolares, a Prefeitura de Londrina suspendeu o certame e publicou novo instrumento convocatório de pregão para registro de preços, desta vez com a inadequação apontada pelo órgão devidamente corrigida.

Graças à retificação, o município foi capaz de economizar R$ 2.822.914,40, reduzindo de R$ 13.607.550,00 para R$ 10.784.635,60 o valor de referência da disputa – o que representa uma diminuição de 20%. Isso foi possível devido à redução do quantitativo de produtos a serem adquiridos, o qual havia sido estimado muito acima das efetivas necessidades da rede de ensino local.

Fiscalização preventiva

O problema foi constatado em análise do instrumento convocatório inicial do certame feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná. A licitação foi selecionada para verificação por seu objeto estar contemplado no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal.

Enquanto a prefeitura previa a aquisição de 120 mil kits de uniforme escolar – contendo, ao todo, 720 mil peças de vestuário, entre camisetas, bermudas, calças e jaquetas -, na proporção de dois conjuntos por aluno, a unidade técnica identificou que a estimativa da administração era de que a rede municipal de ensino contaria com apenas 48 mil estudantes neste ano – ou seja, a compra de cerca de 96 mil kits seria suficiente para atender a demanda projetada.

A inadequação, bem como sugestões para sua correção, foi, então, comunicada à administração municipal por meio de solicitações de informações feitas via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) e, após, de encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA).

Conforme o documento, mesmo em casos de registro de preços, o gestor deve prever com a máxima precisão possível as necessidades efetivas a serem atendidas, pois somente com o levantamento adequado de quantitativos os potenciais interessados podem formular propostas mais adequadas. Isso diminui o risco de a entidade contratar propostas inexequíveis e aumenta as chances de a opção mais vantajosa ao interesse público sair vencedora.

Como resultado, a Prefeitura de Londrina seguiu as orientações contidas no APA do TCE-PR e republicou o edital do certame, prevendo, desta vez, a compra de somente 94.760 kits, ou seja, de dois conjuntos de uniformes para cada um dos 47.380 alunos estimados a estarem matriculados nas escolas municipais ao longo de 2021.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

PAF 2021

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo. Além de prever a realização de 150 fiscalizações presenciais – caso as viagens de trabalho, atualmente suspensas devido à pandemia da Covid-19, sejam liberadas -, o PAF 2021 também contempla a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota, em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Fonte: CGN

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