STJ retirou o efeito suspensivo de recurso que impedia o prosseguimento da licitação do trecho norte do Rodoanel Mário Covas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou o efeito suspensivo de recurso que impedia o prosseguimento da licitação do trecho norte do Rodoanel Mário Covas, que irá completar o Anel Rodoviário Metropolitano de São Paulo. A Corte Especial negou agravo regimental interposto pelas empresas Cetenco Engenharia S/A e Contern Construções e Comércio Ltda. contra decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.
A decisão do presidente, ratificada nesta quinta-feira (14) pela Corte Especial, suspende decisão do desembargador Grava Brazil, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que atribuiu efeito suspensivo a um agravo regimental contra decisão da presidência do próprio tribunal paulista.
Orçada em R$ 6,5 bilhões, com recursos estadual, federal e externos, o Rodoanel é construção fundamental para desafogar o trânsito em São Paulo. Em setembro de 2011, a União se comprometeu a repassar ao estado R$ 1,72 bilhão até 2014 e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) vai desembolsar US$ 1,15 bilhão por meio de financiamento ao estado de São Paulo, aprovado pelo banco em novembro passado.
Disputa judicial
A batalha de liminares começou quando as duas empresas impetraram mandado de segurança contra ato do presidente da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) que as excluiu da licitação. Elas não teriam cumprido os requisitos financeiros e técnico-operacionais exigidos em edital de pré-qualificação. São exigências que demonstram a saúde financeira e capacidade técnica das concorrentes, para assegurar que a obra será entregue no prazo acertado.
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