As empresas conseguiram liminares para permanecer no certame, mas elas foram suspensas pelo presidente do TJSP. Ele aceitou os argumentos, da Dersa e do Estado de São Paulo, de que a participação das empresas em desconformidade com o edital poderia comprometer a liberação do financiamento do BID ou gerar onerosos encargos financeiros pelo atraso no cronograma.
Essa decisão foi contestada em agravo regimental interposto pelas empresas, que também impetraram mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao agravo. O desembargador Grava Brasil condeceu a liminar para suspender os efeitos da decisão do presidente do TJSP até o julgamento do agravo.
Ao deferir o pedido de suspensão de segurança contra essa última decisão, o ministro Ari Pargendler observou que o ato tinha como resultado prático a paralisação da própria licitação. Não há como, na fase de pré-qualificação, levar o procedimento adiante com regras diferentes para os licitantes, afirmou o ministro, considerando a existência da regra do edital e daquela que foi estabelecida para as impetrantes do mandado de segurança.
Para o ministro, o atraso daí decorrente sujeita o estado de São Paulo e a Dersa a pesados encargos financeiros e não se justifica, pois o agravo regimental tem condições de ser julgado antes do exame da documentação das outras 23 empresas que participam da licitação.
(Fonte: Superior Tribunal de Justiça)
Page: 1 2
Read more