Mandado de segura foi deferido pelo desembargador plantonista do TJPA, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, nesta segunda-feira (15).
A sessão para recebimento de propostas da licitação para concessão do serviço de transporte público no município de Santarém, oeste do Pará, que estava marcada para esta terça-feira (16), não deve acontecer. Um mandado de segurança deferido na tarde desta segunda-feira (15) em favor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setrans) suspende a licitação até julgamento do mérito.
O mandado de segurança foi deferido pelo desembargador plantonista do TJPA, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
Segundo o advogado do Setrans, Eduardo Resende, o descumprimento do que manda a Lei 8.666, que regulamenta as licitações na administração pública, motivou o Sindicato a oferecer denúncia contra a Prefeitura junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) e, posteriormente, ingressar com pedido de mandado de segurança para suspensão do certame.
“O Setrans detectou uma série de falhas e ilegalidades na composição do edital de concorrência pública que a Secretaria de Mobilidade e Trânsito vem tentando promover. O TCM notificou a prefeitura a fazer retificação de itens no edital, entre os quais, a ausência do plano de mobilidade e trânsito que é exigido para municípios com população acima de 20 mil habitantes. É inadimíssivel que um município do porte de Santarém dê uma concessão do transporte público para 20 anos, sem ter plano de mobilidade”, explicou Resende.
Ainda de acordo com o advogado do Setrans, apesar de ter adiado a sessão de recebimento e abertura de propostas da concorrência pública, a comissão de licitação não observou os prazos estipulados pela Lei 8.666. “Oito dias é um prazo ilegal, portanto, mais uma vez nós procuramos a Justiça. E o Tribunal de Justiça reconhecendo a ilegalidade do ato da comissão de licitação, determinou a suspensão do processo licitatório até o julgamento do mérito do recurso”, pontuou.
Ação Civil Pública
A licitação para concessão do serviço de transporte público em Santarém se dá em cumprimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em 2011, considerando as inúmeras reclamações dos usuários de coletivos quanto às condições da frota no que se refere a higiene, conservação e manutenção.
Em 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou que a Prefeitura de Santarém realize licitação para concessões ou permissões do serviço de transporte coletivo. A justiça também proibiu o município de liberar novas rotas de forma precária.
Atualmente, as empresas que operaram nas linhas urbanas do município – a maioria, há mais de 30 anos -, contam apenas com uma autorização precária.
(Fonte: G1)