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Direito de Resposta concedido à empresa FDL

Em razão das acusações do Vice Governador do Estado de Rondônia e do Diretor Adjunto do DETRAN

O DETRAN/RO deveria se preocupar em justificar o real motivo da renovação deste contrato, já que os técnicos do TCE, do MPC e do Ministério Público Estadual recomendaram exatamente o contrário.

A empresa FDL – Fidúcia Documentação Ltda. vem a público responder as acusações do DETRAN/RO na matéria publicada em 03/12/2011, intitulada “DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL, sobre a renovação do contrato com a empresa ATTPS”.
A empresa FDL jamais sugeriu, a quem quer que seja, “sua contratação direta por meio de simulação de situação de emergência”, como inveridicamente informaram os gestores do DETRAN/RO que subscreveram a matéria jornalística em que procuravam defender o DETRAN/RO das pesadas acusações noticiadas na reportagem: “DETRAN/RO desconsidera recomendação do MP e renova contrato fraudulento. Procurador que agiu honestamente, apontando irregularidades em contratos, foi exonerado do Detran, que abrigava membros de uma quadrilha desarticulada pela PF.”

O que ocorreu foi que somente após o desfecho do processo licitatório para contratação de empresa para prestação dos serviços de registro de contratos de financiamento de veículos a FDL teve ciência do mesmo, pois não viu a publicação do aviso de licitação em nenhum jornal de grande circulação.

Quando enviou seu advogado para verificação do referido processo licitatório, o acesso aos autos lhe foi negado pelo DETRAN/RO, direito assegurado somente após o ajuizamento de Mandado de Segurança para obter cópia do processo licitatório. Ao analisar o processo o advogado observou as flagrantes ilegalidades e, por sua própria conta, em cumprimento aos seus deveres como cidadão e advogado que é, ajuizou Ação Popular e Denúncia no TCE em razão dos inúmeros vícios que assolam o processo licitatório que resultou na contratação da empresa ATTPS pelo DETRAN/RO.

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