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Conselho diretor nega pedidos de impugnação do edital

O conselho diretor da Anatel manteve a decisão da Comissão de Especial de Licitação pelo não acolimento das impugnações do edital presentadas pelas empresas Claro, Oi, TIM, Vivo e AINMET.

O conselho diretor da Anatel manteve a decisão da Comissão de Especial de Licitação pelo não acolimento das impugnações do edital presentadas pelas empresas Claro, Oi, TIM, Vivo e AINMET. A decisão foi tomada na última sexta, 1, por meio de circuito deliberativo.

O conselheiro relator da matéria, Marcelo Bechara, contudo, não acolheu o pedido apresentado pela Oi por uma falha material: o pedido de impugnação foi assinado por uma pessoa cuja procuração dava poderes para representar a Oi na condição de sempre assinar acompanhada de outro procurador, o que não aconteceu.

Caso o pedido tivesse sido conhecido, a análise do conselheiro Bechara deixa claro que o pedido seria negado já que a Comissão Especial de Licitação e a Procuradoria Especializada da Anatel analisaram todos os argumentos apresentados pela empresa e opiniram pelo seu indeferimento. O pedido de impugnação da Oi, de forma geral, alega que o edital afronta os princípios da competição, eficiência e economicidade e a necessidade de garantia do processo legal.

Renúncia e Caps

Uma das questões mais polêmicas do edital foi o limite estabelecido em 40 MHz na primeira rodada e depois, na segunda rodada, 60 MHz para as faixas FDD (W, X, V1 e V2). O limite exige que empresas que já têm espectro na faixa devolvam as faixas que já possem para participar da licitação. Essa regra foi questionada pela Vivo, uma das empresas diretamente afetadas já que a TVA, uma empresa coligada, detém a faixa de 2,5 GHz em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre.

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